Justiça revoga prisão de motorista que causou acidente que matou garoto de 5 anos em Rio das Pedras

Valdecir Leandro Ismério pagou fiança de R$ 50 mil, teve o direito de dirigir suspenso e foi proibido de se aproximar da família da vítima. Caso ainda não ...

Justiça revoga prisão de motorista que causou acidente que matou garoto de 5 anos em Rio das Pedras
Justiça revoga prisão de motorista que causou acidente que matou garoto de 5 anos em Rio das Pedras (Foto: Reprodução)

Valdecir Leandro Ismério pagou fiança de R$ 50 mil, teve o direito de dirigir suspenso e foi proibido de se aproximar da família da vítima. Caso ainda não teve julgamento final. Veículos envolvidos no acidente foram recolhidos ao pátio da Polícia Civil Danilo Teles/Rádio Metropolitana O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva e permitiu que o motorista que provocou o acidente que matou um garoto de 5 anos, em Rio das Pedras (SP), em 8 de junho deste ano, responda ao processo em liberdade. Foram estipuladas medidas cautelares, como suspensão do direito de dirigir. 📲 Receba no WhatsApp notícias da região de Piracicaba Segundo a denúncia, Valdecir Leandro Ismério dirigia após consumir bebida alcoólica e em alta velocidade pela Rodovia Comendador Mario Dedini, a Rodovia do Açúcar (SP-308), com uma caminhonete Amarok V6, e ao realizar uma ultrapassagem não percebeu que um Corsa estava a sua frente e bateu na traseira do carro. Com a batida, Breno Lacerda Flaustino, de 5 anos, morreu no local. O pai dele, que dirigia o carro, teve ferimento leve na cabeça, enquanto a mãe sofreu lesões sofreu lesões graves na cabeça e vários hematomas pelo corpo. Já o irmão de Breno, de 10 anos, ao ser lançado para fora do automóvel, também teve ferimentos graves, com a fratura do fêmur e de um osso da região da face, além de escoriações no ombro esquerdo. Motorista bêbado atinge carro de família e mata criança em Rio das Pedras A acusação também aponta que, após o acidente, o réu fugiu do local sem prestar socorro e, após um determinado tempo, retornou. "Percebeu-se seu notório estado de embriaguez, eis que apresentava fala pastosa, odor e hálito etílicos, vestes desarrumadas, olhos avermelhados", acrescenta a denúncia. Ele se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas disse que permitiria coleta de sangue. O suspeito relatou que trafegava com o veículo e não viu o carro que estava na faixa da esquerda, quando ocorreu a batida. Ele confirmou ter tomado três cervejas. O homem foi preso em flagrante pelo crime e, em audiência de custódia, no dia seguinte, teve a prisão preventiva decretada. Breno Lacerda Flausino, garoto de 5 anos vítima de acidente em Rio das Pedras Reprodução/redes sociais Revogação da prisão Valdecir foi denunciado à Justiça por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e lesão corporal culposa no trânsito. Em decisão do último dia 4, a ministra Daniela Teixeira acolheu um recurso da defesa e autorizou que ele passe a responder o processo em liberdade. A defesa alega ausência requisitos para decretação da custódia preventiva. A ministra citou trecho da legislação que aponta que "ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado”. Carro e caminhonete envolvidos no acidente em Rio das Pedras ficaram destruídos Danilo Teles/Rádio Metropolitana Também mencionou que a lei prevê a garantia de liberdade aos cidadãos até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (julgamento final do processo). Neste caso, especificamente, ainda não houve sentença final. "A excepcional privação de liberdade antes da formação definitiva da culpa, portanto, somente encontra respaldo quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e não for cabível a sua substituição por medidas alternativas mais brandas. Cumulativa e obrigatoriamente, deve estar caracterizado o efetivo perigo decorrente do estado de liberdade do imputado", acrescentou a ministra. No entanto, foram determinadas medidas cautelares que devem ser cumpridas pelo réu. Advogado do acusado, Rodrigo Corrêa Godoy elencou elas: "A ministra Daniela Teixeira concedeu o habeas corpus para substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares e deixou a critério do juiz de Rio das Pedras quais seriam essas medidas. Ele aplicou uma fiança de R$ 50 mil, a suspensão do direito dele de dirigir e proibiu o contato dele com a família da vítma. Então, daqui em diante, ele passa a responder o processo solto e tem de cumprir essas cautelares". VÍDEOS: Tudo sobre Piracicaba e região Veja mais notícias da região no g1 Piracicaba